Súmula TCU - 201
Publicado por Tribunal de Contas da União
A Lei Complementar nº 29, de 05/07/76 (alterada pela Lei Complementar nº 36, de 31/10/79), que se destina exclusivamente aos funcionários integrantes de Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade, não contempla, com aposentadoria, à conta do Tesouro Nacional, os servidores das extintas ferrovias desvinculados do serviço público anteriormente à sua vigência, em virtude de aposentação previdenciária. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei Complementar nº 29, de 05/07/76 - Lei Complementar nº 36, de 31/10/79 - Enunciado nº 146 da Súmula da Jurisprudência do TCU, "in" DOU de 14/01/80 **Precedentes** - Proc. nº 047.163/72, Sessão de 15/03/77, Ata nº 15/77, Anexos V e VI, "in" DOU de 31/03/77, págs. 3.758 e 3.766 a 3.769 - Proc. nº 000.765/80, Sessão de 20/05/80, Ata nº 31/80, Anexo III, "in" DOU de 03/06/80, págs. 11.001, 11.018 e 11.019 - Proc. nº 000.761/80, Sessão de 17/06/80, Ata nº 39/80, Anexo X, "in" DOU de 08/07/80, págs. 13.643 e 13.659 - Proc. nº 005.920/80 e 006.946/80, Sessão de 17/07/80, Ata nº 48/80, "in" DOU de 07/08/80, pág. 15.657 - Proc. nºs 020.805/80, 020.807/80 e 20.810/80, Sessão de 28/08/80, Ata nº 61/80, "in" DOU de 17/09/80, pág. 18.615 - Proc. nº 040.411/80, Sessão de 20/01/81, Ata nº 01/81, Anexo II, "in" DOU de 09/02/81, págs. 2.677, 2.679 a 2.681 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.