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Súmula TCU - 200

Publicado por Tribunal de Contas da União


O direito novo não é aplicado à aposentadoria de professor, já consumada sob a égide da legislação anterior à Emenda Constitucional nº 18, de 30/06/81. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 72, § 7º, e 165, XX - Emenda Constitucional nº 18, de 30/06/81 - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II **Precedentes** - Procs. nºs 018.086/72 e 003.378/72, Sessão de 21/11/74, Ata nº 89/74, Anexos IV e V, in" DOU de 13/12/74, págs. 14.365, 14.372 e 14.373 - Proc. nº 014.297/80, Sessão de 25/05/82, Ata nº 35/82, Anexo V, "in" DOU de 16/06/82, págs. 11.062, 11.072 e 11.073 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.