Súmula TCU - 200
Publicado por Tribunal de Contas da União
O direito novo não é aplicado à aposentadoria de professor, já consumada sob a égide da legislação anterior à Emenda Constitucional nº 18, de 30/06/81.
Fundamento Legal Constituição, arts. 72, § 7º, e 165, XX Emenda Constitucional nº 18, de 30/06/81 Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II
Precedentes
Procs. nºs 018.086/72 e 003.378/72, Sessão de 21/11/74, Ata nº 89/74, Anexos IV e V, in" DOU de 13/12/74, págs. 14.365, 14.372 e 14.373 Proc. nº 014.297/80, Sessão de 25/05/82, Ata nº 35/82, Anexo V, "in" DOU de 16/06/82, págs. 11.062, 11.072 e 11.073 Dados da Aprovação Plenário, 26 de outubro de 1982.