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Súmula TCU - 20

Publicado por Tribunal de Contas da União


(*) Cancelada na Sessão de 02/06/2010, Acórdão Nº 1252/2010 - TCU - Plenário - Ata 18, rel. Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010. "Sendo federais os recursos distribuídos à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), o julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, da regularidade da sua aplicação, independe de prévia manifestação dos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como do Senado Federal, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais (Lei nº 5.172, de 25/10/66, art. 94 § 1º, II)." Dados da Aprovação Plenário, 04 de dezembro de 1973.