Súmula TCU - 2
Publicado por Tribunal de Contas da União
Configura-se como vencimento, para efeito da concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, o valor do símbolo correspondente ao cargo em comissão exercido pelo funcionário, à época do seu falecimento. **Fundamento Legal** - Lei nº 3.738, de 04/04/60 **Precedentes** - Proc. nº 015.588/72, Sessão de 06/06/72, Ata nº 37/72, "in" DOU de 31/07/72, pág. 6.784 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.