Súmula TCU - 196
Publicado por Tribunal de Contas da União
No caso de transferência, transformação e desativação de empresa sob controle do Governo Federal, de acordo com o chamado programa de privatização ou desestatização, prevalece, para a apresentação da prestação de contas ao Tribunal, o prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da venda das ações ou dos ativos da entidade, devendo - tal como no caso de liquidação de empresa ou de encerramento do exercício financeiro - serem elaboradas, na forma do art. 176 da Lei nº 6.404, de 15/12/76, as demonstrações financeiras, sobre as quais se pronunciará a Secretaria de Controle Interno competente. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 70, §§ 1º e 3º a 5º, e 72, §§ 4º e 5º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 35 a 39, 40, I, e 42 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, II e III, parágrafo único, 5º e 7º - Lei nº 6.404, de 15/12/76 - Lei nº 6.525, de 11/04/78 - Decreto nº 83.740, de 18/07/79 - Decreto nº 86.215, de 15/07/81 **Precedentes** - Proc. nº 036.248/81, Sessão de 17/11/81, Ata nº 86/81, Anexo XI, "in" DOU de 11/12/81, págs. 23.589, 23.605 e 23.606 - Proc. nº 038.462/81, Sessão de 15/12/81, Ata nº 95/81, Anexo IV, "in" DOU de 15/01/82, págs. 904, 921 e 922 - Proc. nº 036.248/81, Sessão de 02/03/82, Ata nº 11/82, Anexo XI, "in" DOU de 19/03/82, págs. 4.836, 4.837 e 4.856 - Proc. nº 005.987/82, Sessão de 13/04/82, Ata nº 22/82, Anexo X, "in" DOU de 05/05/82, págs. 8.023, 8.037 e 8.038 - Proc. nº 017.017/82, Sessão de 29/06/82, Ata nº 46/82, Anexo V, "in" DOU de 21/07/82, págs. 13.503, 13.512 a 13.515 - Proc. nº 036.248/81, Sessão de 27/07/82, Ata nº 55/82, "in" DOU de 19/08/82, pág. 15.474 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.