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Súmula TCU - 192

Publicado por Tribunal de Contas da União


Quer na fase de instrução, quer na de execução de Acórdão de condenação, admite-se, também, quando houver requerimento do interessado, o parcelamento, a juízo do Tribunal de Contas, de débito imputado a pessoa sem vínculo empregatício com o serviço, importando o inadimplemento de qualquer das cotas no vencimento automático e na cobrança executiva do saldo devedor, acrescido dos juros de mora e da correção monetária. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34 e 40, I, e 42 - Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 197, § 1º - Lei nº 6.223, de 14/07/75 - Lei nº 6.525, de 11/04/78 - Enunciado nº 57 da Súmula da Jurisprudência do TCU, "in" DOU de 28/12/73 **Precedentes** - Proc. nº 021.800/75, Sessão de 21/06/79, Ata nº 40/79, Anexo XIV, "in" DOU de 12/07/79, págs. 9.845, 9.864 e 9.865 - Proc. nº 012.662/79, Sessão de 07/10/80, Ata nº 72/80, Anexo II, "in" DOU de 27/10/80, págs. 21.497, 21.506 e 21.507 - Proc. nº 025.078/80, Sessão de 21/07/81, Ata nº 52/81, "in" DOU de 10/08/81, pág. 15.092 - Proc. nº 000.321/79, Sessão de 09/12/81, Ata nº 92/81, Anexo III, "in" DOU de 12/01/82, págs. 480 e 494 - Proc. nº 019.735/81, Sessão de 06/04/82, Ata nº 21/82, Anexo IX, "in" DOU de 29/04/82, págs. 7.636, 7.649 e 7.650 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.