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Súmula TCU - 190

Publicado por Tribunal de Contas da União


(*) Cancelada na Sessão de 11/04/2012, Acórdão Nº 855/2012 - TCU - Plenário - Ata 12, rel. Min. Ana Arraes, TC-012.208/2009-6, DOU 20/04/2012. "Para a validade dos contratos administrativos, torna-se, em princípio, indispensável a aprovação expressa de Ministro de Estado ou autoridade equivalente ou delegada (exceto o ordenador de despesa ou celebrante), salvo aqueles cujo valor seja inferior a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência, fixado de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.205 de 29/04/75, e desde que sejam observados modelos ou padrões aprovados pelo Ministro de Estado ou autoridade equivalente ou delegada (exceto o ordenador de despesa ou celebrante)." **Dados de aprovação** Acórdão nº 0855 - TCU - Plenário, de 11 de abril de 2012.