JurisHand AI Logo

Súmula TCU - 19

Publicado por Tribunal de Contas da União


(*) Cancelada na Sessão de 02/06/2010, Acórdão Nº 1252/2010 - TCU - Plenário - Ata 18, rel. Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010. "Compete ao Tribunal de Contas da União fixar cotas, velar pela entrega e fiscalizar a aplicação dos valores distribuídos à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), que são recursos federais creditados aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, para movimentação e utilização de acordo com as diretrizes e prioridades dos planos e programas do Governo Federal, respeitadas as condições regionais e locais." **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.