Súmula TCU - 188
Publicado por Tribunal de Contas da União
Por força dos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a investidura federal, como magistrado, durante a vigência da Lei nº 3.414, de 20/06/58, coloca o aposentado sob amparo do seu art. 12, quanto ao cálculo da gratificação adicional, sem incidência de restrições feitas por legislação superveniente. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 72, § 7º, 113, III, e 153, § 3º - Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, arts. 65, VIII, e 145, parágrafo único - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 3.414, de 20/06/58, art. 12 - Lei nº 4.439, de 27/10/64, art. 2º **Precedentes** - Proc. s/nº, Sessão de 23/02/68, Ata nº 10/68, "in" DOU de 04/06/68, págs. 4.551 a 4.556 - Proc. nº 009.815/72, Sessão de 18/08/77, Ata nº 58/77, Anexo VII, "in" DOU de 06/09/77, págs. 11.833, 11.846 e 11.847 - Proc. nº 034.778/79, Sessão de 23/04/81, Ata nº 26/81, Anexo XV, "in" DOU de 15/05/81, págs. 8.874, 8.897 e 8.898, e "in" DOU de 25/05/81, pág. 9.626 - Proc. nº 007.908/80, Sessão de 28/08/80, Ata nº 61/80, Anexo X, "in" DOU de 17/09/80, págs. 18.616, 18.627 e 18.628 - Proc. nº 034.936/80, Sessão de 04/11/80, Ata nº 79/80, Anexo XIV, "in" DOU de 01/12/80, págs. 24.045, 24.046 e 24.064 a 24.066 - Proc. nº 020.098/81, Sessão de 27/07/82, Ata nº 55/82, Anexo VIII, "in" DOU de 19/08/82, págs. 15.475 e 15.490 a 15.492 - Proc. nº 024.450/81, Sessão de 03/08/82, Ata nº 57/82, Anexo IX, "in" DOU de 27/08/82, págs. 15.976, 15.977, 15.990 e 15.991 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.