Súmula TCU - 186
Publicado por Tribunal de Contas da União
Consideram-se sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União os co-autores, embora sem vínculo com o serviço público, de peculato praticado por servidores - quer sejam ou não Ordenadores de Despesas ou dirigentes de órgãos - da Administração Direta ou Indireta da União e Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, pertencentes a qualquer outra entidade, que gerencie recursos públicos, independentemente da sua natureza jurídica e do nível quantitativo da sua participação no capital social. A juízo do Tribunal, atentas as circunstâncias ou peculiaridades de cada caso, os aludidos co-autores estão sujeitos à tomada de contas especial, em que se quantifiquem os débitos e se individualizem as responsabilidades ou se defina a solidariedade, sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nas instâncias próprias e distintas. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33 e 34 - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 82, § 2º, 84, 90 e 93 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, III, parágrafo único, e 7º - Lei nº 6.525, de 11/04/78 **Precedentes** - Proc. nº 014.423/71, Sessão de 18/09/75, Ata nº 68/75, Anexo VII, "in" DOU de 15/10/75, págs. 13.702 e 13.718 - Proc. nº 001.764/75, Sessão de 12/12/78, Ata nº 91/78, "in" DOU de 15/01/79, pág. 648 - Proc. nº 024.416/75, Sessão de 16/08/79, Ata nº 56/79, Anexo XI, "in" DOU de 05/09/79, págs. 12.934 e 12.959 a 12.961 - Proc. nº 020.780/81, Sessão de 18/02/82, Ata nº 10/82, Anexo VI, "in" DOU de 16/03/82, págs. 4.556 e 4.570 a 4.572 - Proc. nº 001.072/82, Sessão de 25/05/82, Ata nº 35/82, "in" DOU de 16/06/82, pág. 11.061 - Proc. nº 018.252/82, Sessão de 01/07/82, Ata nº 47/82, Anexo II, "in fine", "in" DOU de 23/07/82, págs. 13.694 e 13.700 a 13.718 - Proc. nº 023.847/81, Sessão de 05/08/82, Ata nº 58/82, Anexo VIII, "in" DOU de 31/08/82, págs. 16.214 e 16.232 a 16.235 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.