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Súmula TCU - 181

Publicado por Tribunal de Contas da União


(*) Cancelada na Sessão Administrativa de 08-12-1994, "in" DOU de 03-01-1995 "Ao Tribunal de Contas da União compete, em princípio, apreciar a legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão, já expedidas ou deferidas pela autoridade administrativa competente, sem embargo de que, a juízo do seu Plenário, possa conhecer, em face da relevância do caso concreto, de pedidos formulados por inativos e pensionistas ou pelos órgãos interessados, notadamente se já registrada a concessão inicial ou se cancelada esta antes do registro, para adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei." **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.