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Súmula TCU - 180

Publicado por Tribunal de Contas da União


Ainda que não recebam contribuições parafiscais ou transferências à conta da União e independentemente da sua natureza jurídica, estão sujeitas ao exame e julgamento do Tribunal de Contas as contas das empresas privadas, cuja totalidade ou maioria das ações ordinárias, representativas do seu capital social, foram desapropriadas pela União, ou cujos bens, integrantes do seu patrimônio, foram confiscados e incorporados ao patrimônio da União, na forma da lei, verificando-se, nos respectivos processos de prestação de contas, a legitimidade das operações que conduziram à desapropriação ou ao confisco, a situação das contas antes da intervenção e quando sob gestão do interventor, controlador, executor do confisco ou liquidante.

Fundamento Legal Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, e 40, I e 42 Lei nº 6.223, de 14/07/75 Lei nº 6.525, de 11/04/78 Decreto nº 75.457, de 07/03/75 Decreto nº 82.088, de 07/08/78 Decreto nº 82.833, de 13/12/78 Decreto nº 84.128, de 29/10/79, art. 2º, I, "in fine" Enunciados nºs 75 e 80 da Súmula da Jurisprudência do TCU

Precedentes

Proc. nº 038.882/81, Sessão de 06/04/82, Ata nº 21/82, Anexo V, "in" DOU de 29/04/82, págs. 7.634 e 7.646 Proc. nº 038.885/81, Sessão de 27/04/82, Ata nº 26/82, Anexo II, "in" DOU de 18/05/82, págs. 8.952, 8.963 e 8.964 Proc. nº 020.978/78, Sessão de 27/11/79, Ata nº 86/79, Anexos II a XII, "in" DOU de 08/01/80, págs. 364, 365 e 375 a 414 Proc. nº 020.483/79, Sessão de 09/07/81, Ata nº 49/81, Anexo IV, "in" DOU de 30/07/81, págs. 14.360, 14.372 e 14.373 Proc. nº 027.915/81, Sessão de 13/04/82, Ata nº 22/82, Anexo II, "in" DOU de 05/05/82, págs. 8.020, 8.021 e 8.028 a 8.030 Proc. nºs 020.483/79 e 027.915/81, Sessão de 27/04/82, Ata nº 26/82, Anexo III, "in" DOU de 18/05/82, págs. 8.952 e 8.964 a 8.967 Dados da Aprovação Plenário, 26 de outubro de 1982.