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Súmula TCU - 180

Publicado por Tribunal de Contas da União


Ainda que não recebam contribuições parafiscais ou transferências à conta da União e independentemente da sua natureza jurídica, estão sujeitas ao exame e julgamento do Tribunal de Contas as contas das empresas privadas, cuja totalidade ou maioria das ações ordinárias, representativas do seu capital social, foram desapropriadas pela União, ou cujos bens, integrantes do seu patrimônio, foram confiscados e incorporados ao patrimônio da União, na forma da lei, verificando-se, nos respectivos processos de prestação de contas, a legitimidade das operações que conduziram à desapropriação ou ao confisco, a situação das contas antes da intervenção e quando sob gestão do interventor, controlador, executor do confisco ou liquidante. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, e 40, I e 42 - Lei nº 6.223, de 14/07/75 - Lei nº 6.525, de 11/04/78 - Decreto nº 75.457, de 07/03/75 - Decreto nº 82.088, de 07/08/78 - Decreto nº 82.833, de 13/12/78 - Decreto nº 84.128, de 29/10/79, art. 2º, I, "in fine" - Enunciados nºs 75 e 80 da Súmula da Jurisprudência do TCU **Precedentes** - Proc. nº 038.882/81, Sessão de 06/04/82, Ata nº 21/82, Anexo V, "in" DOU de 29/04/82, págs. 7.634 e 7.646 - Proc. nº 038.885/81, Sessão de 27/04/82, Ata nº 26/82, Anexo II, "in" DOU de 18/05/82, págs. 8.952, 8.963 e 8.964 - Proc. nº 020.978/78, Sessão de 27/11/79, Ata nº 86/79, Anexos II a XII, "in" DOU de 08/01/80, págs. 364, 365 e 375 a 414 - Proc. nº 020.483/79, Sessão de 09/07/81, Ata nº 49/81, Anexo IV, "in" DOU de 30/07/81, págs. 14.360, 14.372 e 14.373 - Proc. nº 027.915/81, Sessão de 13/04/82, Ata nº 22/82, Anexo II, "in" DOU de 05/05/82, págs. 8.020, 8.021 e 8.028 a 8.030 - Proc. nºs 020.483/79 e 027.915/81, Sessão de 27/04/82, Ata nº 26/82, Anexo III, "in" DOU de 18/05/82, págs. 8.952 e 8.964 a 8.967 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.