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Súmula TCU - 18

Publicado por Tribunal de Contas da União


O instituto da readaptação, previsto nas Leis nºs 3.780, de 12/07/60, e 4.242, de 17/07/63, aproveita ao aposentado, desde que tenha adquirido o direito ainda em atividade e tenha sido a readaptação concedida antes da vigência do Decreto-lei nº 625, de 11/06/69. **Fundamento Legal** - Lei nº 3.780, de 12/07/60, art. 43 - Lei nº 4.242, de 17/07/63, art. 64 - Decreto-lei nº 625, de 11/06/69, art. 9º **Precedentes** - Proc. nº 048.104/66, Sessão de 14/12/71, Ata nº 91/71, Anexo IX, "in" DOU de 21/03/72, págs. 2.46l e 2.468 - Proc. nº 036.463/71, Sessão de 22/02/73, Ata nº 12/73, "in" DOU de 19/03/73, pág. 2.780 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.