Súmula TCU - 172
Publicado por Tribunal de Contas da União
(*) Cancelada na Sessão de 02/06/2010, Acórdão Nº 1252/2010 - TCU - Plenário - Ata 18, rel. Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010. "Com o advento do Decreto-lei nº 1.805, de 01/10/80 (Decreto-lei nº 1.883 de 23/12/80), compete ao Tribunal de Contas da União: I - o cálculo dos coeficientes ou índices de rateio, bem como a fiscalização da entrega, às entidades credoras, dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, e do Fundo de Participação dos Municípios; II - a fiscalização da aplicação desses recursos, transferidos aos Territórios Federais; III - a fiscalização da aplicação - até o exercício de 1979, inclusive - desses recursos e dos provenientes do Fundo Especial, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios." **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 1252 - TCU - Plenário, de 02 de junho de 2010.