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Súmula TCU - 171

Publicado por Tribunal de Contas da União


Carece de amparo legal o pagamento de quaisquer vantagens, entre as quais a gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13/07/62, oriundas da condição de "empregado", a membro de Diretoria de empresa pública ou sociedade de economia mista, excetuados, apenas, os que hajam exercido regularmente a opção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 4º, acrescidos ao Decreto-lei nº 1.798, de 24/07/80, pelo Decreto-lei nº 1.884, de 17/09/81. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º, 3º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, 33, 34, 35 a 37, 40, I e 42 - Lei nº 4.090, de 13/07/62 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, II e III, parágrafo único, e 7º - Lei nº 6.525, de 11/04/78 - Decreto-lei nº 1.884, de 17/09/81 **Precedentes** - Proc. nº 032.674/81, Sessão de 09/12/81, Ata nº 92/81, Anexo XI, "in" DOU de 12/01/82, págs. 481 e 502 a 505 - Proc. nº 032.674/81, Sessão de 06/04/82, Ata nº 21/82, Anexo XIII, "in" DOU de 29/04/82, págs. 7.637 e 7.656 a 7.662 - Proc. nº 034.663/81, Sessão de 15/04/82, Ata nº 23/82, Anexo II, "in" DOU de 05/05/82, págs. 8.039, 8.040, 8.048 e 8.049 - Proc. nº 023.204/81, Sessão de 13/05/82, Ata nº 32/82, Anexo III, "in" DOU de 03/06/82, págs. 10.208, 10.220 e 10.221 - Proc. nº 004.340/82, Sessão de 03/06/82, Ata nº 39/82, Anexo V, "in" DOU de 01/07/82, págs. 12.182, 12.209 e 12.210 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.