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Súmula TCU - 170

Publicado por Tribunal de Contas da União


Não se inclui entre os favores do art. 1º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.893, de 16/12/81, o débito, de natureza não tributária, proveniente de alcance imputado, por Acórdão do Tribunal de Contas, a responsável sob sua jurisdição. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, e 42 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, art. 2º, III - Decreto-lei nº 1.893, de 16/12/81, art. 1º, § 1º **Precedentes** - Proc. nº 009.260/79, Sessão de 06/05/82, Ata nº 29/82, Anexo II, "in" DOU de 02/06/82, págs. 10.088, 10.100 e 10.101 - Proc. nº 010.331/71, Sessão de 17/06/82, Ata nº 43/82, Anexo IV, "in" DOU de 09/07/82, págs. 12.641 e 12.651 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.