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Súmula TCU - 163

Publicado por Tribunal de Contas da União


A Lei nº 6.782, de 19/05/80, aplica-se indistintamente aos beneficiários de servidores ativos ou inativos, bastando que a "causa mortis" seja comprovadamente qualquer das doenças especificadas em lei, independentemente do seu nexo com o serviço ou do Fundamento legal da aposentadoria. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 242 e 178, I, "b" - Lei nº 6.782, de 19/05/80 e 10.125 **Precedentes** - Proc. nº 029.908/80, Sessão de 21/10/80, Ata nº 76/80, Anexo X, "in" DOU de 17/11/80, págs. 22.978 e 22.991 - Proc. nº 029.908/80, Sessão de 15/12/81, Ata nº 95/81, Anexo XXIII, "in" DOU de 15/01/82, págs. 908, 941 e 942 - Proc. nº 038.802/81, Sessão de 11/05/82, Ata nº 31/82, Anexo VIII, "in" DOU de 02/06/82, págs. 10.113, 10.124 e 10.125 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.