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Súmula TCU - 162

Publicado por Tribunal de Contas da União


Carece de amparo legal a instituição de Planos de Financiamento ou Adiantamento de recursos para aquisição ou revenda de veículos de transporte a servidores de órgão da Administração Federal Direta e das Autarquias sob sua jurisdição, mantendo-se, sem prejuízo das cautelas adequadas, as operações já realizadas até a data da decisão do Tribunal de Contas que mandou sustá-las. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 70, §§ 1º, 4º e 5º, e 72, § 5º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 40, I, e 42 - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 13, "c", 19, 25 e 26 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, III, parágrafo único, e 7º - Lei nº 6.525, de 11/04/78 **Precedentes** - Procs. nºs 019.296/79 e 008.286/79, Sessão de 04/12/80, Ata nº 88/80, Anexos II e III, "in" DOU de 08/01/81, págs. 485, 493 e 494 - Proc. nº 015.893/80, Sessão de 09/07/81, Ata nº 49/81, Anexo III, "in" DOU de 30/07/81, págs. 14.360, 14.371 e 14.372 - Proc. nº 020.959/81, Sessão de 15/12/81, Ata nº 95/81, Anexo IX, "in" DOU de 15/01/82, págs. 905 e 929 a 931 - Proc. nº 023.113/81, Sessão de 17/06/82, Ata nº 43/82, Anexo III, "in" DOU de 09/07/82, págs. 12.641 e 12.649 a 12.651 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.