Súmula TCU - 161

Publicado por Tribunal de Contas da União


Permanece, a partir de 1974 (Lei nº 5.733, de 16/11/71), a obrigação da União de estipendiar, na razão do tempo de trabalho prestado à Administração Federal, as aposentadorias e pensões, relativas ao pessoal transferido para o antigo Estado da Guanabara. **Fundamento Legal** - Constituição de 24/01/67, art. 72, § 7º (Emendas nº 1, de 17/10/69, e nº 7, de 13/04/77) - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292 - Decreto-lei nº 1.015, de 21/10/69, art. 3º, parágrafo único - Lei nº 5.733, de 16/11/71, art. 1º **Precedentes** - Proc. nº 012.578/78, Sessão de 13/06/78, Ata nº 39/78, Anexo VIII, "in" DOU de 10/07/78, págs. 10.623, 10.634 e 10.635 - Proc. nº 005.459/79 e outros, Sessão de 19/04/79, Ata nº 23/79, Anexo XI, "in" DOU de 10/05/79, págs.6.620 e 6.635 a 6.636 - Proc. nº 005.467/79 e outros, Sessão de 26/04/79, Ata nº 25/79, Anexo XIV, "in" DOU de 21/05/79, págs. 7.070 e 7.089 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.