Súmula TCU - 16
Publicado por Tribunal de Contas da União
O Decreto-lei nº 628, de 13/06/69, que dispõe sobre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra, aplica-se às aposentadorias concedidas, anteriormente à sua vigência, aos funcionários da Administração Direta, salvo os aposentados por decisão judicial transitada em julgado ou aqueles cujos atos de inativação tenham sido julgados legais pelo Tribunal de Contas.
Fundamento Legal Decreto-lei nº 628, de 13/06/69
Precedentes
Proc. nº 016.029/69, Sessão de 30/07/70, Ata nº 50/70, Anexo IV, "in" DOU de 26/08/70, págs. 7.536 e 7.541 Proc. nº 037.059/67, Sessão de 28/04/70, Ata nº 24/70, Anexo V, "in" DOU de 13/05/70, págs. 3.558 a 3.559 Proc. nº 001.734/69, Sessão de 02/04/70, Ata nº 18/70, Anexo IV, "in" DOU de 23/04/70, págs. 2.998 e 3.003/4 Proc. nº 004.579/67, Sessão de 01/07/71, Ata nº 45/71, "in" DOU de 30/07/71, pág. 6.029 Dados da Aprovação Plenário, 04 de dezembro de 1973.