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Súmula TCU - 16

Publicado por Tribunal de Contas da União


O Decreto-lei nº 628, de 13/06/69, que dispõe sobre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra, aplica-se às aposentadorias concedidas, anteriormente à sua vigência, aos funcionários da Administração Direta, salvo os aposentados por decisão judicial transitada em julgado ou aqueles cujos atos de inativação tenham sido julgados legais pelo Tribunal de Contas. **Fundamento Legal** - Decreto-lei nº 628, de 13/06/69 **Precedentes** - Proc. nº 016.029/69, Sessão de 30/07/70, Ata nº 50/70, Anexo IV, "in" DOU de 26/08/70, págs. 7.536 e 7.541 - Proc. nº 037.059/67, Sessão de 28/04/70, Ata nº 24/70, Anexo V, "in" DOU de 13/05/70, págs. 3.558 a 3.559 - Proc. nº 001.734/69, Sessão de 02/04/70, Ata nº 18/70, Anexo IV, "in" DOU de 23/04/70, págs. 2.998 e 3.003/4 - Proc. nº 004.579/67, Sessão de 01/07/71, Ata nº 45/71, "in" DOU de 30/07/71, pág. 6.029 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.