Súmula TCU - 157
Publicado por Tribunal de Contas da União
(*)Cancelada na Sessão de 10/12/2012, Acórdão Nº 3468/2012 - TCU - Plenário - Ata 51, rel. Min. Ana Arraes, TC-012.204/2009-7, DOU 17/12/2012. "A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obediente a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, independentemente da consideração de preço, que há de vir balizado no Edital." **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 3468 - TCU - Plenário, 10 de dezembro de 2012.