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Súmula TCU - 152

Publicado por Tribunal de Contas da União


Está em pleno vigor o art. 28 da Lei nº 1.229, de 13/11/50, que não se incompatibiliza com o disposto no art. 103 da Constituição (Emenda nº 1, de 17/10/69) e assegura aos antigos servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos proventos integrais, ao se aposentarem com 30 anos de serviço efetivamente prestados no tráfego postal- telegráfico. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 72, § 7º, e 103 (Emendas nº 1, de 17/10/69, e nº 7, de 13/04/77) - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292 - Lei nº 1.229, de 13/11/50 - RE 78.984-RJ, Acórdão do STF, "in" DJ de 08/11/74, pág. 8.376 **Precedentes** - Procs. nºs 037.237/77 e 026.377/77, Sessão de 16/05/78, Ata nº 32/78, Anexo X, "in" DOU de 09/06/78, págs. 8.648 e 8.664/5 - Proc. nº 010.014/72, Sessão de 27/06/78, Ata nº 43/78, "in" DOU de 01/08/78, pág. 12.065 - Proc. nº 048.257/77, Sessão de 03/08/78, Ata nº 54/78, "in" DOU de 24/08/78, pág. 13.801 - Proc. nº 038.625/77, Sessão de 12/09/78, Ata nº 64/78, "in" DOU de 02/10/78, pág. 15.983 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.