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Súmula TCU - 15

Publicado por Tribunal de Contas da União


A pensão militar concedida aos herdeiros dos contribuintes que exerceram, como titulares, o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, é calculada com base no vencimento do referido cargo, mesmo que hajam contribuído os magistrados sobre o soldo de seu posto, ressalvada a hipótese de assim haverem procedido no uso do exercício da opção prevista pelo art. 3º, da lei nº 5.660, de 14/06/71.

Fundamento Legal Lei nº 3.765, de 04/05/60, art. 30

Precedentes

Proc. nº 040.437/65, Sessão de 14/11/72, Ata nº 81/72, Anexo IV, "in" DOU de 18/12/72, págs. 11.389 e 11.391 Dados da Aprovação Plenário, 04 de dezembro de 1973.