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Súmula TCU - 149

Publicado por Tribunal de Contas da União


A atualização das pensões previstas no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, na Lei nº 3.738, de 04/01/60, e na Lei nº 5.057, de 29/06/66, será feita, em decorrência do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, com base no valor da referência de vencimento em que o funcionário seria enquadrado, se vivo e em atividade estivesse, considerando-se, para tanto, o cargo ocupado na data do falecimento e, se este tiver sido extinto ou desaparecido, outro cargo de atribuições idênticas, semelhantes ou correlatas, no âmbito da Administração Federal Direta.

Fundamento Legal Constituição, art. 72, § 7º (Emendas nº 1, de 17/10/69, e nº 7 de 13/04/77) Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292 Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 242 Lei nº 3.738, de 04/01/60, art. 1º, § 2º Lei nº 5.645, de 10/12/70 Lei nº 5.057, de 29/06/66, arts. 1º, § 1º, e 2º, 1º Lei nº 6.220, de 07/07/75, art. 3º Instrução Normativa nº 106, de 03/07/79, do DASP, "in" DOU de 03/07/79

Precedentes

Proc. nº 042.040/73, Sessão de 21/06/77, Ata nº 41/77, Anexos XII e XIII, "in" DOU de 06/07/77, págs. 8.524 e 8.545 a 8.550 Proc. nº 027.300/78, Sessão de 12/09/78, Ata nº 64/78, Anexo XIX, "in" DOU de 02/10/78, págs. 15.984 e 16.006 Proc. nº 011.744/78, Sessão de 10/10/78, Ata nº 75/78, "in" DOU de 06/11/78, pág. 11.787 Proc. nº 014.167/77, Sessão de 23/01/79, Ata nº 03/79, Anexo XI, "in" DOU de 06/02/79, págs. 1.875, 1.884 e 1.885 Proc. nº 003.312/79, Sessão de 23/10/79, Ata nº 77/79, "in" DOU de 04/12/79, pág. 18.204 Dados da Aprovação Plenário, 11 de dezembro de 1979.

Súmula TCU - 149