Súmula TCU - 148
Publicado por Tribunal de Contas da União
Para efeito de concessão da pensão prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, equipara-se ao acidente em serviço a doença profissional, desde que haja nexo causal entre ela e o falecimento do servidor. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º (Emendas nº 1, de 17/10/69, e nº 7, de 13/04/77) - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Resolução nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292 - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 178, §§ 1º e 2º, e 242 - Decreto nº 61.784, de 28/11/67, arts. 5º, I, e 10 **Precedentes** - Proc. nº 029.484/67, Sessão de 08/10/68, Ata nº 70/68, Anexo III, "in" DOU de 20/12/68, págs. 11.049 e 11.055 - Proc. nº 031.382/78, Sessão de 10/10/78, Ata nº 75/78, Anexo V, "in" DOU de 06/11/78, págs. 17.788 e 17.801 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.