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Súmula TCU - 146

Publicado por Tribunal de Contas da União


É legítimo o gozo paralelo dos proventos da dupla aposentadoria de ferroviário, uma a cargo do Tesouro Nacional e outra da autarquia de previdência social, desde que preenchidos de "per si" os requisitos necessários a ambas as concessões, notadamente, para a primeira, o "status" de funcionário da Administração Direta da União. **Fundamento Legal** - Constituição de 24/01/67, arts. 101, § 3º, e 177, § 1º - Constituição de 24/01/67, arts. 72, § 7º, e 102, § 2º (Emendas nº 1, de 17/10/69, e nº 7, de 13/04/77) - Resolução TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292 - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 2.752, de 10/04/56, art. 1º, parágrafo único - Decreto-lei nº 956, de 13/10/69, art. 8º - Lei nº 3.115, de 16/03/57, arts. 1º, § 2º, 8º, 15 e 16 - Súmulas nºs 37 e 371, do STF - RE nº 78.844, Decisão do STF de 30/10/74, "in" RTJ nº 73, págs. 274 a 280 **Precedentes** - Proc. nº 017.046/67, Sessão de 10/04/69, Ata nº 22/69, Anexo V, "in" DOU de 08/05/69, págs. 3.896, 3.898 e 3.899 - Proc. nº 007.814/70, Sessão de 14/10/76, Ata nº 74/76, Anexo XII, "in" DOU de 12/11/76, págs. 14.971 e 14.993 - Procs. nºs 047.163/72, 047.164/72 e 030.949/73, Sessão de 15/03/77, Ata nº 15/77, Anexos V e VI, "in" DOU de 31/03/77, págs. 3.758 e 3.766 a 3.769 - Proc. nº 011.166/72, Sessão de 29/08/78, Ata nº 61/78, Anexos XI e XII, "in" DOU de 21/09/78, págs. 15.349, 15.365 e 15.366 - Proc. nº 001.750/73, Sessão de 03/10/78, Ata nº 73/78, Anexos XIII e XIV, "in" DOU de 25/10/78, págs. 17.290 e 17.304 a 17.308 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.