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Súmula TCU - 145

Publicado por Tribunal de Contas da União


O Tribunal de Contas da União pode alterar as suas Deliberações (Regimento Interno, art. 42, itens IV e V), para lhes corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, da repartição interessada ou do representante do Ministério Público, inexatidões materiais ou erros de cálculo, na forma do art. 463, I, do Código de Processo Civil, ouvida previamente, nos dois primeiros casos, a Procuradoria junto ao Colegiado.

Fundamento Legal Constituição, arts. 70 e 72 (Emendas nºs. 1, de 17/10/69, e nº 7, de 13/04/77) Decreto-lei nº 199, de 25/02/67 (Lei Orgânica) Lei nº 6.223, de 14/07/75 Lei nº 6.525, de 11/04/78 Regimento Interno do TCU, art. 42, IV, V, "in Supl." ao DOU de 19/12/77 Código de Processo Civil, art. 463, I (Lei nº 5.869, de 11/01/73)

Precedentes

Proc. s/nº, Sessão de 13/11/69, Ata nº 84/69, "in" DOU de 29/12/69, pág. 11.074 Proc. nº 002.454/70, Sessão de 20/03/79, Ata nº 16/79, Anexo XVII, §§ 1º a 4º, "in" DOU de 19/04/79, págs. 5.560 e 5.583 Proc. nº 011.158/79, Sessão de 18/10/79, Ata nº 76/79, "in" DOU de 27/11/79, págs. 17.707 e 17.708 Dados da Aprovação Plenário, 11 de dezembro de 1979.


Súmula TCU - 145