Súmula TCU - 144
Publicado por Tribunal de Contas da União
A supressão determinada pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, no seu art. 27, § 6º, só abrange as vantagens da atividade, não alcançando a prevista no art. 184, da Lei nº 1.711, de 28/10/52 que se vincula ao Regime de aposentadoria e se compatibiliza com o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, embora sujeita a sua aplicação ao limite fixado no art. 102, § 2º, da Constituição (Emenda nº 1, de 17/10/69), quando o funcionário completou 35 anos de serviço, após 15/03/68. **Fundamento Legal** - Constituição de 24/01/67, arts. 101, § 3º, 150, § 3º, e 177, § 1º - Constituição de 24/01/67, arts. 72, § 7º, 102, § 2º, e 153, § 3º (Emenda nº 01, de 17/10/69 e Emenda nº 07, de 13/04/77) - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 184 - Decreto-lei nº 1.325, de 26/04/74, art. 1º, § 1º - Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, art. 27, § 6º - Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292 **Precedentes** - Proc. nº 042.844/76, Sessão de 18/04/78, Ata nº 23/78, Anexos XVI e XVII, "in" DOU de 08/05/78, págs. 6.589 e 6.613 a 6.616 - Proc. nº 021.257/78, Sessão de 27/07/78, Ata nº 52/78, Anexo XIV, "in" DOU de 17/08/78, págs. 13.310, 13.326 e 13.327 - Proc. nº 040.926/78, Sessão de 30/11/78, Ata nº 88/78, Anexo XVII, "in" DOU de 21/12/78, págs. 20.655 e 20.676 - Proc. nº 003.285/79 e outro, Sessão de 20/02/79, Ata nº 11/79, Anexos XIV e XV, "in" DOU de 02/04/79, págs. 4.783, 4.793 e 4.794 - Proc. nº 043.077/78, Sessão de 08/03/79, Ata nº 14/79, "in" DOU de 16/04/79, pág. 5.322 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.