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Súmula TCU - 140

Publicado por Tribunal de Contas da União


Quem se aposentar, após 25/01/1979 (Decreto-lei nº 1.660, de 24/01/79), em cargo previsto no antigo Plano (Lei nº 3.780, de 12/07/60), mesmo estando incluído em Quadro Suplementar ou Extinto, faz jus aos proventos com base no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, considerada a classe inicial correspondente. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º (Emenda nº 01, de 17/10/69, e Emenda nº 07, de 13/04/77) - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Decreto-lei nº 1.660, de 24/01/79, art. 8º - Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292 **Precedentes** - Proc. nº 044.638/78, Sessão de 11/09/79, Ata nº 63/79, Anexo III, "in" DOU de 02/10/79, págs. 14.411, 14.421 e 14.422 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.