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Súmula TCU - 139

Publicado por Tribunal de Contas da União


Aplica-se, também, o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, com observância do enquadramento concedido ao pessoal ativo da União, aos servidores que, licenciados para tratamentos de saúde, foram incluídos em Quadro Suplementar, onde se achavam, ao tempo da aposentadoria, com amparo na Lei nº 1.050, de 03/01/50. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º (Emenda nº 1, de 17/10/69, e Emenda nº 7, de 13/04/77) - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292 - Enunciado nº 29 da Súmula da Jurisprudência do TCU, "in" DOU de 28/12/73 - Decisão Normativa do TCU, nº 01, de 31/08/78, "in" DOU de 25/09/78, pág. 15.514 - Instrução Normativa do DASP nº 105, de 28/06/79, "in" DOU de 28/06/79, págs. 9.114 e 9.115 **Precedentes** - Proc. nº 023.503/77, Sessão de 08/08/78, Ata nº 55/78, Anexos XI e XII, "in" DOU de 29/08/78, págs.13.994 e 14.011 - Proc. nº 032.447/78, Sessão de 26/09/78, Ata nº 71/78, Anexo IX, "in" DOU de 19/10/78, págs. 16.947,16.961 e 16.962 - Proc. nº 042.225/77, Sessão de 19/04/79, Ata nº 23/79, Anexo VIII, "in" DOU de 10/05/79, págs. 6.620, 6.632 e 6.633 - Proc. nº 018.599/77, Sessão de 04/09/79, Ata nº 61/79, Anexo X, "in" DOU de 27/09/79, págs. 14.134 e14.155 a 15.157 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.