JurisHand AI Logo

Súmula TCU - 135

Publicado por Tribunal de Contas da União


Com o advento da Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril de 1977, compete, em tema de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, ao Presidente da República a faculdade de ordenar, "ad referendum" do Congresso Nacional, a execução de ato impugnado pelo Tribunal de Contas da União, descabendo a reiteração da medida presidencial ("non bis in idem"), quando o procedimento se consumou sob a égide da norma constitucional anterior (Enunciado nº 82 da Súmula da Jurisprudência do TCU). **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, §§ 7º e 8º (Emenda nº 1, de 17/10/69 e Emenda nº 7, de 13/04/77) - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292 - Parecer L-186, de 14/03/78, da CGR, "in" DOU de 04/05/78, pág. 6.290 **Precedentes** - Proc. nº 004.283/70, Sessão de 31/01/78, Ata 05/78, Anexos VIII e IX, "in" DOU de 23/02/78, págs. 2.768 e 2.778 a 2.78 - Proc. nº 040.585/73, Sessão de 03/10/78, Ata nº 73/78, Anexos XVII e XVIII, "in" DOU de 25/10/78, págs. 17.291, 17.309 e 17.310 - Proc. nº 002.454/70, Sessão de 18/01/79, Ata 02/79, Anexo IX, "in" DOU de 05/02/79, págs. 1.786, 1.792 e 1.793 - Proc. nº 002.454/70, Sessão de 20/03/79, Ata nº 16/79, Anexo XVII, "in" DOU de 19/04/79, págs. 5.560 e 5.583 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.