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Súmula TCU - 13

Publicado por Tribunal de Contas da União


Os servidores ativos e inativos que se encontravam, em 15 de março de 1967, no gozo de equiparação ou vinculação para efeito de remuneração, passaram a fazer jus ao vencimento da época, acrescido dos reajustamentos gerais concedidos ao pessoal civil, deixando de acompanhar, nas majorações específicas, os valores de retribuição dos cargos a cujos ocupantes haviam sido equiparados ou vinculados. **Fundamento Legal** - Constituição de 1967, art. 96 (texto original) - Constituição de 1967, art. 98, Parágrafo Único (Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/69) **Precedentes** - Proc. nº 043.869/71, Sessão de 25/04/72, Ata 27/72, Anexos IV, V e VI, "in" DOU de 16/06/72, págs. 5.280 e 5.284/5 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.