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Súmula TCU - 128

Publicado por Tribunal de Contas da União


Mesmo na hipótese de já se ter verificado recolhimento parcial, o Acórdão de condenação expressará o total da dívida, abatendo-se, na execução, o valor já satisfeito, sem a incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre a quantia já ressarcida e a partir da data de cada pagamento. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º (Emenda nº 1, de 17/10/69) - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, e 50 - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 80 a 85, 90 e 93 **Precedentes** - Proc. nº 027.740/76, Sessão de 19/05/77, Ata nº 32/77, Anexo III, "in" DOU de 13/06/77, págs. 7.332 e 7.333 a 7.345 - Proc. nº 042.159/76, Sessão de 30/06/77, Ata nº 44/77, "in" DOU de 15/07/77, pág. 9.048 - Proc. nº 005.220/77, Sessão de 19/09/78, Ata nº 68/78, "in" DOU de 11/10/78, pág. 16.516 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.