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Súmula TCU - 125

Publicado por Tribunal de Contas da União


A filha do contribuinte do montepio civil, habilitada na vigência do Decreto nº 942-A, de 31/10/1890, não está sujeita às restrições introduzidas pelo Decreto nº 22.414, de 30-01-33, pela Lei nº 571, de 03/11/1937 e pelo Decreto-lei nº 9.545, de 16/08/1946, ante o disposto nos arts. 31 e 32 do Decreto nº 22.414 citado. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Decreto-lei nº 9.595, de 16/08/46 - Decreto nº 942-A, de 31/10/1890, art. 34 - Decreto nº 22.414, de 30/01/1933, arts. 31 e 32 - Lei nº 571, de 03/11/1937 **Precedentes** - Proc. nº 002.174/58, Sessão de 22/03/75, Ata nº 17/75, "in" DOU de 17/04/75, pág. 4.493 - Procs. nºs 033.157/59 e 002.040/72, Sessão de 22/07/75, Ata nº 51/75, "in" DOU de 21/08/75, pág. 10.696 - Proc. nº 013.274/72, Sessão de 22/07/75, Ata nº 51/75, Anexo IV, "in" DOU de 21/08/75, págs. 10.696 e 10.705 - Proc. nº 034.578/72, Sessão de 23/03/76, Ata nº 17/76, "in" DOU de 12/04/76, pág. 4.717 **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de dezembro de 1979.