Súmula TCU - 124

Publicado por Tribunal de Contas da União


A gratificação prevista no art. 12 do Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, compreende-se como vencimento no sentido constitucional da irredutibilidade e está condicionada, direta e objetivamente, ao exercício do cargo de Juiz de Direito de Território Federal, e não à situação pessoal de seu eventual ocupante, incorporando-se, destarte, ao cálculo do provento. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 72, § 8º, 113, III, e 124 - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, art. 12 **Precedentes** - Proc. nº 009.286/70, Sessão de 23/03/76, Ata nº 17/76, Anexo VII, "in" DOU de 12/04/76, págs. 4.716 e 4.734 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.