Súmula TCU - 123

Publicado por Tribunal de Contas da União


A decisão proferida em mandado de segurança, impetrado contra autoridade administrativa estranha ao Tribunal de Contas da União, a este não obriga, mormente se não favorecida a mencionada autoridade pela prerrogativa de foro, conferida no art. 119, I, alínea "i" da Constituição. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 72, § 8º, 119, I e alínea "i", e 153, § 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 5.869, de 11/01/73 (Cód. Proc. Civil), arts. 467 e 468 **Precedentes** - Proc. nº 009.286/70, Sessão de 23/03/76, Ata nº 17/76, Anexo VII, "in" DOU de 12/04/76, págs. 4.716 e 4.734 - Proc. nº 012.756/76, Sessão de 18/06/76, Ata nº 43/76, Anexo VIII, "in" Supl. ao DOU de 15/07/76, págs. 8, 27 e 28 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.