Súmula TCU - 119
Publicado por Tribunal de Contas da União
Os servidores, de órgãos transferidos para o Estado da Guanabara, aposentados pela União anteriormente à mudança da Capital Federal para Brasília, são inativos federais, cabendo-lhes, em conseqüência, à conta da União, os reajustamentos concedidos por leis federais. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 72, § 8º, e 102, § 1º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 3.765, de 04/05/60 - Decisão do STF, "in" RE nº 68.698 - GB (DJ de 22/03/74, pág. 1.633) **Precedentes** - Proc. nº 002.104/74, Sessão de 23/01/75, Ata 03/75, Anexo II, "in" DOU de 14/02/75, págs. 1.884, 1.889 e 1.890 - Proc. nº 001.091/75, Sessão de 27/05/75, Ata nº 36/75, Anexo V (item III da conclusão), "in" DOU de 25/06/75, págs. 7.618, 7.619 e 7.631 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.