Súmula TCU - 117

Publicado por Tribunal de Contas da União


É legítima a concessão de pensão especial, com base na Lei nº 3.738, de 04/04/60, à viúva de exservidor que, quando falecera, não detinha a condição, caracterizada em lei, de funcionário civil da União, mas havia sido contribuinte do IPASE ou do INPS. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 3.738, de 04/04/60, art. 1º **Precedentes** - Proc. nº 001.232/75, Sessão de 20/03/75, Ata nº 17/75, Anexo X, "in" DOU de 17/04/75, págs. 4.493, 4.506 e 4.507 - Proc. nº 001.170/75, Sessão de 17/04/75, Ata nº 24/75, "in" DOU de 14/05/75 pág. 5.816 - Proc. nº 011.775/75, Sessão de 27/05/75, Ata nº 36/75, "in" DOU de 25/06/75, pág. 7.619 - Proc. nº 036.725/75, Sessão de 19/02/76, Ata nº 10/76, Anexo VI, "in" DOU de 15/03/76, págs. 3.511, 3.519 a 3.521 - Proc. nº 008.949/73, Sessão de 18/06/76, Ata nº 43/76, "in" Suplemento ao DOU de 15/07/76, pág. 8 - Proc. nº 029.911/75, Sessão de 31/08/76, Ata nº 64/76, "in" DOU de 01/10/76, pág. 13.099 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.