Súmula TCU - 116

Publicado por Tribunal de Contas da União


(*) Cancelada na Sessão Ordinária de 28/11/2007, in DOU de 30/11/2007 "Ainda que não instituídas como beneficiárias, equipara-se a mãe de criação à mãe adotiva, bem como a filha de criação à filha adotiva, para feito de lhes ser assegurada a pensão militar prevista na Lei nº 3.765, de 4/5/1960, desde que comprovadas nos autos essas qualificações e não haja herdeiros prioritários." **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.