Súmula TCU - 115
Publicado por Tribunal de Contas da União
(*) Cancelada na Sessão de 02/06/2010, Acórdão Nº 1252/2010 - TCU - Plenário - Ata 18, rel. Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010. "Não cabe ao Tribunal de Contas da União alterar as destinações específicas e obrigatórias ou reduzir os respectivos percentuais mínimos, estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, para a aplicação dos recursos provenientes dos Fundos de Participação." **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 1252 - TCU - Plenário, 02 de junho de 2010.