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Súmula TCU - 113

Publicado por Tribunal de Contas da União


A Lei nº 3.765, de 04/05/60, tem efeito retroativo para restabelecer o direito à pensão em favor da viúva de militar que tenha contraído novas núpcias com civil, ressalvados os direitos adquiridos por outros herdeiros do contribuinte, de acordo com a lei vigente na época do falecimento. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 3.765, de 04/05/60 **Precedentes** - Proc. nº 003.300/68, Sessão de 21/05/68, Ata nº 34/68, Anexo II, "in" DOU de 03/07/68, pág. 5.511 - Proc. nº 134.074/74, Sessão de 25/04/74, Ata nº 28/74, Anexo VII, "in" DOU de 05/07/74, págs. 7.509, 7.518 e 7.519 - Proc. nº 006.509/75, Sessão de 15/07/75, Ata nº 49/75, "in" DOU de 19/08/75, pág. 10.531 - Proc. nº 009.524/76, Sessão de 26/08/76, Ata nº 63/76, Anexos IX e X, "in" DOU de 30/09/76, págs.12.976, 12.992 e 12.993 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.