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Súmula TCU - 111

Publicado por Tribunal de Contas da União


Aos órgãos próprios do Controle Interno cabe baixar Instruções e Recomendações para o regular funcionamento do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de modo que se criem condições indispensáveis para assegurar eficácia ao Controle Externo. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 70, §§ 1º a 4º, e 71, I - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 1º, 28, 31 e 38 - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 3º, 19, 22, I, 23, II e § 2º, e 30, §§ 1º a 4º - Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 1º e 2º, parágrafo único **Precedentes** - Proc. nº 007.375/69, Sessão de 28/08/69, Ata nº 62/69, Anexo VI, "in" DOU de 07/10/69, págs. 8.295 e 8.299 - Proc. nº 003.230/74, Sessão de 28/01/75, Ata nº 04/75, Anexo II, "in" DOU de 17/02/75, págs. 1.938, 1.947 e 1.948 - Proc. nº 038.149/75, Sessão de 11/03/76, Ata nº 14/76, "in" DOU de 30/03/76, pág. 4.139 - Proc. nº 039.334/75, Sessão de 18/05/76, Ata nº 33/76, "in" Suplemento ao DOU de 16/06/76, págs. 58 e 59 - Proc. nº 003.144/76, Sessão de 18/06/76, Ata nº 43/76, "in" Suplemento ao DOU de 15/07/76, pág. 6 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.