Súmula TCU - 110
Publicado por Tribunal de Contas da União
Nas consultas formuladas ao Tribunal pelas autoridades competentes, ante dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares que abranjam pessoas ou entidades e matérias sob a sua jurisdição e competência, as respostas têm, caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 70 a 72 - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 38 - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, art. 176 - Resolução nº 55, de 08/03/68, arts. 60 e 61, "in" DOU de 26/03/68, págs. 2.448/51 **Precedentes** - Proc. s/nº, Sessão de 09/09/69, Ata nº 65/69, Anexo I, "in" DOU de 06/10/69, págs. 8.429 e 8.431 - Proc. nº 035.689/75, Sessão de 15/06/76, Ata nº 42/76, Anexo XIV, "in" Suplemento ao DOU de 12/07/76, pág. 12 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.