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Súmula TCU - 11

Publicado por Tribunal de Contas da União


A omissão da remessa de contas ao Tribunal, alcançando o campo do controle externo, cuja integridade compromete, sujeita o responsável pela infração à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela autoridade administrativa, mediante comunicação do Tribunal, ao qual compete arbitrar a penalidade, o mesmo sucedendo no tocante às infrações verificadas no exame da gestão submetida à apreciação da Corte de Contas.

Fundamento Legal Constituição, art. 70, § 1º Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 53

Precedentes

Proc. nº 031.071/72, Sessão 09/11/72, Ata nº 80/72, Anexos II e III, "in" DOU de 15/12/72, págs. 11.315 e 11.318 Dados da Aprovação Plenário, 04 de dezembro de 1973.

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