Súmula TCU - 108
Publicado por Tribunal de Contas da União
É computável, como tempo de serviço público, para aposentadoria e disponibilidade, o período de Tiro de Guerra. E, para todos os efeitos legais, o período de Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e de outros órgãos análogos, reconhecidos na forma da lei e das normas emanadas das autoridades militares competentes. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º (Emendas nº 01, de 17/10/69, e nº 07, de 13/04/77); - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II; - Resolução nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291/2; - Lei nº 1.711, de 28/11/52, art. 146; - MS 10.133, do STF, "in" DJ de 30/05/63, pág. 338; - Lei nº 4.345, de 26/06/64, art. 10; - Lei nº 4.375, de 17/08/64; - Decreto nº 57.654, de 20/01/66; - Decreto-lei nº 81, de 21/12/66, art. 12, Tabela E, anexa; - Decreto-lei nº 728, de 04/08/69, art. 161 e anexo; - Decreto-lei nº 1.029, de 21/10/69, alínea "c", do Quadro que integra o seu artigo 14; - Lei nº 5.774, de 23/12/71, arts. 138, §§ 2º e 3º, e 141, III e § 1º; - Aviso nº 02, de 26/01/72, do Ministro do Exercito ("in" DOU de 01/12/72, pág. 929) **Precedentes** - Proc. nº 046.057/64, Sessão de 25/05/65, Ata nº 55/65, "in" DOU de 07/07/65, pág. 6.381 - Proc. nº 068.200/64, Sessão de 24/08/65, Ata nº 102/65, "in" DOU de 01/10/65, pág. 10.099 - Proc. nº 041.168/70, e outros, Sessão de 13/09/77, Ata nº 64/77, Anexo VI, "in" DOU de 29/09/77, págs. 13.030 e 13.048 a 13.050 - Proc. nº 006.462/77, Sessão de 28/09/78, Ata nº 72/78, Anexo XI, "in" DOU de 24/10/78, págs. 17.208 e 17.222 - Proc. nº 143.134/78, Sessão Administrativa de 06/12/79, Ata 07/79, Anexos I e II, "in" DOU de 09/01/80, págs. 611 a 614 (*) Nova redação aprovada na Sessão Ordinária de 22-05-80 ("in" DOU de 30-05-1980, pág. 10.886) Redação inicial ("in" DOU de 16-12-76): "É computável como de serviço público, até o limite de nove (9) meses, apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade e desde que não seja coincidente com outro tempo hábil, o período de Tiro de Guerra, Escola de Instrução Militar, Centro de Preparação de Oficiais da Reserva ou de outros órgãos específicos de formação de reservistas, reconhecidos na forma da lei e das normas emanadas dos órgãos militares competentes." **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.