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Súmula TCU - 106

Publicado por Tribunal de Contas da União


O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II **Precedentes** - Proc. nº 039.972/70, Sessão de 19/03/74, Ata nº 17/74, "in" DOU de 14/05/74, pág. 5.526 - Proc. nº 041.203/74, Sessão de 26/03/74, Ata nº 19/74, Anexo III, "in" DOU de 21/05/74, págs. 5.796, 5.803 e 5.804 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.