Súmula TCU - 103
Publicado por Tribunal de Contas da União
Na falta de normas legais regimentais específicas, aplicam-se, analógica e subsidiariamente, no que couber, a juízo do Tribunal de Contas da União, as disposições do Código de Processo Civil. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 72, § 1º, e 115, II - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 32, I, e 61, I **Precedentes** - Proc. s/nº, Sessão de 13/11/69, Ata nº 84/69, "in" DOU de 29/12/69, pág. 11.074 - Proc. nº 030.315/70, Sessão de 17/09/74, Ata nº 70/74, Anexo VII, item III, "in" DOU de 02/10/74, págs. 11.275 e 11.286 (Ata nº 73/74, "in" DOU de 15/10/74, pág. 11.760) **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.