Súmula TCU - 102
Publicado por Tribunal de Contas da União
Recolhida a importância de multa cominada a responsável por contas julgadas irregulares, cabe a baixa na responsabilidade do servidor e a expedição, na forma regimental, da provisão de quitação. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º, 3º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, e 40, I - Súmula do TCU nº 51, de 1973, "in" DOU de 28/12/73 **Precedentes** - Proc. nº 026.427/74, Sessão de 22/06/76, Ata nº 44/76, Anexo VIII, "in" DOU de 29/07/76, págs. 10.038, 10.057 e 10.058 - Proc. nº 021.527/70, Sessão de 06/07/76, Ata nº 48/76, "in" DOU de 11/08/76, pág. 10.635 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.