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Súmula TCU - 1

Publicado por Tribunal de Contas da União


Não se compreendem como vencimento, para efeito de concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, as vantagens previstas no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.

Fundamento Legal Lei nº 3.738, de 04/04/60. Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 184.

Precedentes

Proc. nº 036.772/63, Sessão de 21/09/72, Ata nº 68/72, Anexo V, "in" DOU de 09/11/72, págs. 9.991 e 9.997. Dados da Aprovação Plenário, 04 de dezembro de 1973.