Súmula 99 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 66.

Referência Legislativa

Lei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º. Decreto-Lei nº 9.330/1946, art. 2º.

Precedentes

RE 41880 EI-AgR-EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 44914 Publicação: DJ de 08/06/1961